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Escritura Pública de União Estável 

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 Finalidade:

Tornar público o consenso de um casal sobre a convivência contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família existente entre ambos (art. 1.723 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002);

Características:

  • A escritura pública é um instrumento que ajuda a pacificar as relações de convivência entre casais que decidem não se casar;

  • A importância da escritura é elevada, considerando que a união estável não documentada alimenta muitas controvérsias técnicas no mundo jurídico e mesmo no dia a dia do casal;

  • Apesar da união estável existir sem a escritura, é só por meio dela que se faz prova segura e real do consenso público manifestado pelos companheiros, o que é essencial para o caso de término do relacionamento ou morte de um dos conviventes;​

Documentos Necessários:

Das Partes (Companheiros):

  • Documentos de Identificação originais com foto (CNH ou RG e CPF);

  • Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado anteriormente, separado, divorciado ou viúvo), emitida a menos de 90 dias;

  • Informar nacionalidade, profissão, estado civil, endereço completo, telefone e e-mail.

Escolha do Regime de Bens: Se as partes desejarem adotar um regime de bens diverso do regime legal (comunhão parcial de bens), devem especificar na escritura o regime de bens escolhido, como:​

  • Comunhão universal de bens: Todos os bens atuais e futuros do casal se comunicam, inclusive herança de um e outro companheiro, salvo exceções legais;

  • Separação total de bens: Os bens dos companheiros permanecem separados, tanto os anteriores quanto os adquiridos durante a união (exceto se já havia união estável anterior sem definição de regime de bens, hipótese em que o casal terá convivido em comunhao parcial de bens, não havendo possibilidade de retroagir a separação de bens para o periodo anterior - STJ, Agravo em REsp nº. 1.631.112 - MT, 4ª Turma);

  • Participação final nos aquestos: Cada cônjuge administra seu patrimônio de forma individual, mas em caso de dissolução do casamento, há divisão dos bens adquiridos onerosamente durante a união;

  • Comunhão parcial de bens com disposições específicas (opcional): Os noivos podem estabelecer cláusulas adicionais sobre o patrimônio que fogem às regras comuns;

  • Maiores de 70 anos podem escolher afastar a obrigação legal do regime da separação obrigatória de bens por meio de escritura pública de união estável, escolhendo regime diverso (Agravo em Recurso Extraordinário 1309642 - STF);

  • Pessoas que devam adotar o regime da separação obrigatória de bens na união estável podem por meio da escritura criar regras ainda mais restritivas do que a separação obrigatória, e.g.: afastar a incidência da súmula 377 do STF - comunhão o de bens adquiridos por esforço comum. (REsp nº. 1922347/ PR (2021/0040322-7), 4º Turma, STJ.

 Obs:  Outros documentos podem ser solicitados à critério do Tabelião e da equipe de Escreventes, a depender de cada caso 

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Guaratuba/PR 83.280-000

Telefone: (41) 3135-0513
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