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Escritura Pública de Inventário e Partilha

Finalidade:

Formalizar a sucessão dos bens deixados pela pessoa falecida de forma consensual, mesmo havendo filhos menores e incapazes.  

Documentos do Falecido (Autor da Herança):

 

  • Documento de Identificação original com foto (CNH ou RG e CPF);

  • Certidão de Óbito, emitida a menos de 90 dias (artigo 700, parágrafo 10º, CNFE/PR);

  • Certidão de Nascimento (se solteiro), emitida a menos de 90 dias (artigo 700, parágrafo 10º, CNFE/PR);

  • Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), emitida a menos de 90 dias (artigo 700, parágrafo 10º, CNFE/PR);

  • Pacto antenupcial registrado, se houver;

  • Informar nacionalidade, profissão e o último endereço que residiu;

  • Certidão de inexistência de testamento emitida pela CENSEC.

 

 

Documentos do(a) Viúvo(a):

  • Documento de Identificação original com foto (CNH ou RG e CPF - inclusive dos cônjuges, se casados);

  • Informar profissão, telefone, e-mail e endereço.

 

 

Documentos dos Herdeiros:

  • Documento de Identificação original com foto (CNH ou RG e CPF - inclusive dos cônjuges, se casados);

  • Certidão de Nascimento (se solteiro), emitida a menos de 90 dias (artigo 700, parágrafo 10º, CNFE/PR);

  • Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), emitida a menos de 90 dias (artigo 700, parágrafo 10º, CNFE/PR); 

  • Pacto antenupcial registrado, se houver;

  • Informar profissão, telefone, e-mail e endereço.

 

Documentos relativos ao bem imóvel que será partilhado: 

​​

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (emitida a menos de 30 dias pelo Ofício de Registro de Imóveis competente);

  • Certidão negativa de ônus reais e ação reais e repersecutórias (emitida a menos de 30 dias pelo Ofício de Registro de Imóveis competente);

  • Valor Venal (pela apresentação do Carnê do IPTU ou número de indicação fiscal para pesquisa);

  • Observação: Em se tratando de imóvel rural, deverá ser apresentado o CCIR e Certidão de regularidade fiscal do imóvel (emitida no site da Secretaria da Receita Federal);

 

 

Documentos referentes aos demais bens a partilhar:

  • Documentos que provem a propriedade de demais bens se existentes, tais como: documento dos veículos, embarcações e extratos de conta corrente/poupança/aplicações. 

 

Documentos do advogado:

 

  • Petição assinada pelo advogado assistente;

  • Documento de Identificação original com foto (CNH ou RG e CPF);

  • Cópia da Carteira de Identidade Profissional; 

  • Informar estado civil, e-mail, telefone e endereço profissonal.

 

Observações: 

 

  • O inventário poderá ser feito do Tabelionato de Notas mesmo que existam herdeiros menores e incapazes (Resolução nº. 571/2024 do CNJ).

  • De acordo com a lei, o procedimento de inventário extrajudicial deve ser acompanhado por advogado (art. 610, §2º, do Código de Processo Civil);

  • Na hipótese da pessoa falecida ter deixado testamento, será necessária a propositura de ação de abertura e cumprimento de testamento judicial para posterior processamento do inventário extrajudicial;

​​​​

​Obs:  Outros documentos podem ser solicitados à critério do Tabelião e da equipe de Escreventes, a depender de cada caso 

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Rua Dr. Carlos Cavalcanti, 295 - Centro
Guaratuba/PR 83.280-000

Telefone: (41) 3135-0513
Telefone: (41) 98789-9053

Seg - Sex - 08h30 às 11h00
e das 13h00 às 17h00

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