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Escritura Pública de Inventário e Partilha
Finalidade:
Formalizar a sucessão dos bens deixados pela pessoa falecida de forma consensual, mesmo havendo filhos menores e incapazes.
Documentos do Falecido (Autor da Herança):
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Documento de Identificação original com foto (CNH ou RG e CPF);
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Certidão de Óbito, emitida a menos de 90 dias (artigo 700, parágrafo 10º, CNFE/PR);
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Certidão de Nascimento (se solteiro), emitida a menos de 90 dias (artigo 700, parágrafo 10º, CNFE/PR);
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Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), emitida a menos de 90 dias (artigo 700, parágrafo 10º, CNFE/PR);
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Pacto antenupcial registrado, se houver;
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Informar nacionalidade, profissão e o último endereço que residiu;
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Certidão de inexistência de testamento emitida pela CENSEC.
Documentos do(a) Viúvo(a):
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Documento de Identificação original com foto (CNH ou RG e CPF - inclusive dos cônjuges, se casados);
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Informar profissão, telefone, e-mail e endereço.
Documentos dos Herdeiros:
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Documento de Identificação original com foto (CNH ou RG e CPF - inclusive dos cônjuges, se casados);
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Certidão de Nascimento (se solteiro), emitida a menos de 90 dias (artigo 700, parágrafo 10º, CNFE/PR);
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Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), emitida a menos de 90 dias (artigo 700, parágrafo 10º, CNFE/PR);
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Pacto antenupcial registrado, se houver;
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Informar profissão, telefone, e-mail e endereço.
Documentos relativos ao bem imóvel que será partilhado:
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Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (emitida a menos de 30 dias pelo Ofício de Registro de Imóveis competente);
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Certidão negativa de ônus reais e ação reais e repersecutórias (emitida a menos de 30 dias pelo Ofício de Registro de Imóveis competente);
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Valor Venal (pela apresentação do Carnê do IPTU ou número de indicação fiscal para pesquisa);
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Observação: Em se tratando de imóvel rural, deverá ser apresentado o CCIR e Certidão de regularidade fiscal do imóvel (emitida no site da Secretaria da Receita Federal);
Documentos referentes aos demais bens a partilhar:
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Documentos que provem a propriedade de demais bens se existentes, tais como: documento dos veículos, embarcações e extratos de conta corrente/poupança/aplicações.
Documentos do advogado:
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Petição assinada pelo advogado assistente;
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Documento de Identificação original com foto (CNH ou RG e CPF);
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Cópia da Carteira de Identidade Profissional;
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Informar estado civil, e-mail, telefone e endereço profissonal.
Observações:
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O inventário poderá ser feito do Tabelionato de Notas mesmo que existam herdeiros menores e incapazes (Resolução nº. 571/2024 do CNJ).
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De acordo com a lei, o procedimento de inventário extrajudicial deve ser acompanhado por advogado (art. 610, §2º, do Código de Processo Civil);
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Na hipótese da pessoa falecida ter deixado testamento, será necessária a propositura de ação de abertura e cumprimento de testamento judicial para posterior processamento do inventário extrajudicial;
Obs: Outros documentos podem ser solicitados à critério do Tabelião e da equipe de Escreventes, a depender de cada caso