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Certidão​​

Finalidade: as certidões são documentos oficiais que provam os fatos, atos e negócios que tenham sido em algum momento documentados pelo tabelionato de notas de Guaratuba.

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 Como Solicitar as Certidões?

Solicitar uma certidão é um processo simples, que pode ser feito presencialmente ou de forma digital pelo whatsapp ou email do Tabelionato de Notas e Protesto de Guaratuba.  Siga os seguintes passos:

 

1. Contato: Entre em contato com o tabelionato pelo link que consta no final desta página;

2. Preenchimento do formulário de requerimento: Preencha o requerimento, informando os dados necessários para a emissão da certidão, como: nome das partes que participaram da escritura a ser certificada, bem como a data, livro e folha do livro onde o ato foi lavrado. Não se esqueça também de escolher se deseja receber a certidão em formato físico (papel com assinatura física) ou digital (pdf. assinado digitalmente e com a mesma segurança e maior praticidade do que a física);

3. Pagamento: Realize o pagamento das taxas de emissão da certidão, que será enviado tão logo o requerimento seja conferido pelo responsável;

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4. Recebimento: Após a confirmação dos dados e o processamento, a certidão será emitida e disponibilizada ao solicitante na modalidade solicitada. A física ficará na Serventia pelo prazo de 01 ano para ser retirada. A digital será enviada para o e-mail ou whatsapp indicado pelo solicitante.

Documentos Necessários para Solicitar uma Certidão:

 

  • Documento de Identificação original com foto (CNH ou RG e CPF);=

  • Informações do ato cuja certidão é pedida: nome das partes que participaram da escritura a ser certificada, bem como a data, livro e folha do livro onde o ato foi lavrado, ou uma foto antiga da última certidão ou traslado emitido;

  • Comprovante de pagamento das taxas de emissão

Cuidados e restrições:

  • Todas as certidões emitidas são reguladas pelo Provimento 134/22 que disciplina a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados para o tabelionato.

  • O formulário de requerimento é obrigarório para que se avalie o interesse e legitimidade do solicitante da certidão;

  • A emissão de certidão de ficha de firma e dos documentos depositados por ocasião da abertura do cartão de assinatura somente poderá ser solicitada pelo próprio titular do cartão, seus representantes legais e mandatários com poderes especiais ou mediante decisão judicial (artigo 28, provimento 134/22). Não basta para essa finalidade apresentação de procuração ad judicia genérica, porque o provimento exige poderes especiais;

  • A expedição de certidão de testamento exige prova da morte do testador. Se ainda vivo for o testador, a certidão só pode ser solicitada por ele ou por ordem judicial (artigo 32, provimento 134/22);

  • O Código de Normas do Estado do Paraná também prevê que as certidões de divórcio e separação só podem ser solicitadas diretamente pelos divorciados ou separados ou, ainda, por seus procuradores, sendo que terceiros só podem obter certidões desses atos mediante requerimento ao Juiz de Registros Públicos (artigo 791, parágrafo 5º).

Obs:  Outros documentos podem ser solicitados à critério do Tabelião e da equipe de Escreventes, a depender de cada caso 

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Rua Dr. Carlos Cavalcanti, 295 - Centro
Guaratuba/PR 83.280-000

Telefone: (41) 3135-0513
Telefone: (41) 98789-9053

Seg - Sex - 08h30 às 11h00
e das 13h00 às 17h00

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