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Finalidade:
A Carta de Sentença consiste na reunião de peças processuais essenciais de um processo judicial que uma vez agregadas e certificadas em um documento único trará todas as informações necessárias para o cumprimento da ordem judicial por terceiros, como órgãos públicos e cartórios. O exemplo típico e mais comum é a extração da Carta de Sentença Notarial de processos de divórcio e inventário. Normalmente ela é tirada porque a Carta de Sentença Judicial não contém todos os documentos necessários para a qualificação do registrador de imóveis, o que acaba por inviabilizar o registro da partilha.
Passo a passo para solicitar a Carta de Sentença Notarial:
1. Requerimento: compareça até o setor de balcão do Tabelionato de Notas de Guaratuba ou entre em contato em nosso WhatsApp clicando aqui e preencha e assine o requerimento que será entregue pelo escrevente responsável;
2. No requerimento, solicite a modalidade de Carta de Sentença que deseja: em papel (física) ou digital (arquivo pdf);
3. Entregue os autos do processo físico ou a senha de acesso do processo digital, caso se trate de processo virtual (Projudi ou sistema correlato);
4. Pague as custas que serão indicadas pelo responsável pelo atendimento;
5. Em seguida a Carta de Sentença ficará à disposição do solicitante para retirada na data combinada (se optou pela modalidade física) ou enviado o arquivo da Carta de Sentença digital para o e-mail ou WhatsApp do solicitante (se optou pela modalidade digital).
Perguntas e respostas:
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E possível agregar na Carta de Sentença outros documentos que não estejam nos autos do processo judicial? Não. O rol de documentos que estão autorizados a figurar na Carta de Sentença são apenas aqueles que constam no processo e que são essenciais para possibilitar o cumprimento da ordem por terceiro;
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É possível alterar o teor dos documentos produzidos no processo corrigindo erros materiais evidentes, como se faz nos atos notariais produzidos primariamente no Tabelionato? Não. Como a Carta de Sentença é uma autenticação especial de documentos judiciais, as cópias que serão extraídas são reproduções fiéis das peças originais, não podendo sofrer qualquer tipo de alteração. Se for necessário retificar algo, deve-se requerer a retificação ao próprio juiz do processo por meio de procedimento especial;
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O solicitante pode requerer sejam colocadas na Carta de Sentença outras peças processuais de interesse, além das essenciais previstas nos artigos 743-A e seguintes do Código de Normas da CGJ/PR? Sim. Mas recomenda-se que o faça com parcimônia para evitar que o excesso de documentos torne a Carta confusa e prejudique a análise de quem deva cumprir a ordem judicial.
