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Finalidade:
Comprovar que a assinatura lançada sobre um documento foi efetivamente subscrita pelo sujeito que está identificado como signatário. Fixa também no tempo (dia e hora) que determinado contrato ou ato particular foi assinado pelo sujeito(s) identificados(s), o que acaba servindo de prova essencial em processos judiciais e extrajudiciais (como por exemplo usucapiões e adjudicações compulsórias). A ausência do reconhecimento de firma cria e aumenta litígios, reduzindo a possibilidade de pacificar controvérsias pela via extrajudicial.
Passos a passo Reconhecimento de Firma de modo presencial:
Para Reconhecimento de Firma em documentos físicos (em papel) é necessária a abertura de um cartão de firma mediante a apresentação dos seguintes documentos:
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Documento de Identificação original com foto: RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.), Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica; Carteira de Identidade Funcional para Magistrados, Membros do Ministério Público, entre outros.
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CPF
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Caso o interessado seja homem ou mulher casados, separados ou divorciados, que tenham mudado de nome, mas não tenham atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento;
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Informar nacionalidade, estado civil, endereço e profissão;
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Em se tratando de Pessoa Jurídica (Firma Social), trazer Contrato Social constando as últimas alterações e certidão simplificada da Junta Comercial atualizada em 30 dias da data de emissão;
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Aberto o cartão de assinatura, basta trazer o documento que deseja reconhecer a firma no nosso setor de balcão para realizar o serviço.
Passos a passo Reconhecimento de Firma de modo digital (via aplicativo):
Para Reconhecimento de Firma em documentos digitais (somente pessoas físicas) é necessário:
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Possuir cartão de firma em qualquer tabelionato do Brasil que esteja integrado com o CCN (Cadastro de Clientes do Notariado);
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Baixar o Aplicativo do "E-Notariado" no celular (por meio da Play Store ou Apple Store);
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Entrar em contato em nosso Whatsapp, clicando aqui;
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Aguardar a realização de videoconferência por um de nossos escreventes para que seja possível a instalação no aparelho celular de um certificado digital notarizado;
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Acesse enotassina.com.br e clique em "Comece agora";
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Clique em "Já tenho certificado" para efetuar seu login no sistema;
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Selecione seu certificado digital notarizado e clique em "Acessar";
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Será apresentada a tela inicial do Fluxo de assinaturas do e-Not Assina. Clique em "+ Novo documento" e depois em "e-Not Assina";
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Agora é iniciar o preenchimento dos dados da criação de seu Fluxo de Assinatura;
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Anexe seu documento em formato PDF na área correspondente;
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Informe o CPF, Nome completo e e-mail do participante do Fluxo de Assinaturas, além de selecionar o perfil correspondente (Signatário, Aprovador ou Observador). Para adicionar outros participantes, clique em +;
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Após o preenchimento de cada participante, o sistema indicará se ele já tem um certificado digital notarizado ativo e qual cartório emissor que reconhecerá sua assinatura eletrônica;
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O próximo passo é posicionar a representação das assinaturas digitais no documento. Para isto, ative o seletor de posicionamento de cada signatário e clique em Escolher posição;
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Vá para a página que deseja que a representação das assinaturas digitais fique posicionada. Depois, selecione um dos signatários e clique no corpo do documento onde deseja posicionar;
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Após posicionar todas as assinaturas, clique em Salvar;
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O próximo passo é efetuar o pagamento pelos reconhecimentos de assinatura eletrônica. Você poderá pagar com PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou boleto;
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Clique na modalidade de pagamento desejada; O sistema apresentará o valor total desse documento. Clique em "Pagar";
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Após a compensação do pagamento, os participantes serão notificados para as assinaturas digitais ou aprovações do documento;
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Cada participante receberá uma notificação por e-mail;
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Após cada assinatura digital realizada, o tabelião do cartório emissor do certificado efetua o reconhecimento dela. O documento com os reconhecimentos pode ser baixado clicando na seta abaixo do ícone do PDF.
Perguntas e Respostas de Interesse:
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Quais são as modalidades de Reconhecimento de Firma? O reconhecimento pode ser por autenticidade (também chamado verdadeiro) que é quando o assinante comparece pessoalmente ao Tabelionato de Notas com o documento a ser assinado. Também pode ser por semelhança, quando o assinante já possui firma aberta no Tabelionato e os escreventes e tabelião comparam a assinatura no documento com a assinatura registrada no cartão de assinaturas;
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É possível reconhecer firma de pessoa menor de idade? É possível abrir cartão e reconhecer firma apenas de pessoa maior de 16 anos. Entretanto, a depender do conteúdo do documento, se exigir assistência dos representantes legais por exemplo (venda), será necessária também a participação dos representantes legais;
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O Tabelionato verifica o conteúdo do documento antes de realizar o reconhecimento? Sim. Diferentemente de outros Estados, a Corregedoria do Paraná exige que o Tabelionato verifique se o documento contém objeto flagrantemente ilícito, como por exemplo cláusulas e declarações que configurem crime ou renúncia/cessão de direitos indisponíveis (direito à vida e ao próprio corpo), aí inclusos também acordos sobre direitos e deveres relacionados à menores de idade, tais como transferência de guarda, renúncia de alimentos, entre outros. Também é vedado reconhecer firma em documentos com espaço em branco, sem data, com data futura (simulação) ou que não contenha dados essenciais do contrato;
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Documentos redigidos em língua estrangeira podem ter firmas reconhecidas? Sim, desde que a o alfabeto estrangeiro adote os mesmos caracteres da língua portuguesa (latino);
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Obs: Outros documentos podem ser solicitados à critério do Tabelião e da equipe de Escreventes, a depender de cada caso
