top of page
-Photoroom_edited.png)
Escritura Pública de Renúncia de Herança

Finalidade:
Abdicar da herança como um todo em favor do monte mor (conjunto de bens e direitos do falecido) de modo irrevogável e irretratável, reordenando o arranjo sucessório.
Documentos Necessários:
Do Renunciante (herdeiro que está renunciando):
-
Documento de Identificação original com foto (CNH ou RG e CPF);
-
Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), emitida a menos de 90 dias;
-
Informar profissão, nacionalidade, estado civil, endereço completo, telefone e e-mail.
Do Autor da Herança (falecido):
-
Certidão de Óbito
-
Documento de Identificação com foto (CNH ou RG e CPF)
-
Informar nacionalidade, profissão e último endereço do falecido.
Peculiaridades:
-
A renúncia é ato personalíssimo (não pode ser praticada por quaisquer outras pessoas que não o próprio herdeiro), integral (não se pode renunciar a apenas uma parte da herança), incondicional (não pode ser condicionada a quaisquer atos ou fatos) e irrevogável (não tem como "voltar atrás", se arrepender) - (Artigos 1808 e 1812 do Código Civil);
-
Por ser personalíssima e incondicional, cada renúncia é feita por meio de uma Escritura autônoma. Se vários herdeiros participassem de uma única escritura o ato não seria personalíssimo além do que a assinatura de um condicionaria a assinatura dos demais (sob pena do ato não se aperfeiçoar) o que criaria uma condição para um ato que é incondicional;
-
É importante lembrar que a parte da herança do reununciante nem sempre vai para quem as pessoas imaginam. Um exemplo que gera muita confusão é sobre os irmãos renunciarem à heranca do pai ou da mãe imaginando que a herança vai para o genitor sobrevivente, quando na realidade será destinada aos netos (filhos do renunciante) - (Artigo 1811 do Código Civil)
Obs: Outros documentos podem ser solicitados à critério do Tabelião e da equipe de Escreventes, a depender de cada caso
bottom of page