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Escritura Pública de Renúncia de Herança

Finalidade:

Abdicar da herança como um todo em favor do monte mor (conjunto de bens e direitos do falecido) de modo irrevogável e irretratável, reordenando o arranjo sucessório.

 

Documentos Necessários:

Do Renunciante (herdeiro que está renunciando):

  • Documento de Identificação original com foto (CNH ou RG e CPF);

  • ​Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), emitida a menos de 90 dias;

  • Informar profissão, nacionalidade, estado civil, endereço completo, telefone e e-mail.


Do Autor da Herança (falecido):​

  • Certidão de Óbito

  • Documento de Identificação com foto (CNH ou RG e CPF)

  • Informar nacionalidade, profissão e último endereço do falecido.

Peculiaridades:​

  • A renúncia é ato personalíssimo (não pode ser praticada por quaisquer outras pessoas que não o próprio herdeiro), integral (não se pode renunciar a apenas uma parte da herança), incondicional (não pode ser condicionada a quaisquer atos ou fatos) e irrevogável (não tem como "voltar atrás", se arrepender) - (Artigos 1808 e 1812 do Código Civil);

  • Por ser personalíssima e incondicional, cada renúncia é feita por meio de uma Escritura autônoma. Se vários herdeiros participassem de uma única escritura o ato não seria personalíssimo além do que a assinatura de um condicionaria a assinatura dos demais (sob pena do ato não se aperfeiçoar) o que criaria uma condição para um ato que é incondicional;

  • É importante lembrar que a parte da herança do reununciante nem sempre vai para quem as pessoas imaginam. Um exemplo que gera muita confusão é sobre os irmãos renunciarem à heranca do pai ou da mãe imaginando que a herança vai para o genitor sobrevivente, quando na realidade será destinada aos netos (filhos do renunciante) - (Artigo 1811 do Código Civil)

Obs:  Outros documentos podem ser solicitados à critério do Tabelião e da equipe de Escreventes, a depender de cada caso 

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