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Pacto Antenupcial

Finalidade:

O pacto antenupcial é necessário sempre que os noivos desejarem adotar um regime de bens diverso do regime legal de comunhão parcial de bens (art. 1.639 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002);

 

Requisitos Gerais:​

  • ​A escritura pública de pacto antenupcial deve ser lavrada em Tabelionato de Notas antes da celebração do casamento;

  • Lavrado o pacto, ele dever ser levado ao Registro Civil para a celebração do casamento em até 90 dias (prazo estabelecido em algumas decisões administrativas em algumas decisões administrativas e.g.: Processo 1020127-64.2022.8.26.0100, 2ª VRP/SP – DJe de 16/03/2022);

  • Após a lavratura do pacto, ele deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente para produzir efeitos perante terceiros (art. 1.657 do Código Civil)

 

 

Documentos Necessários:

Dos Noivos (futuros cônjuges):

  • Documentos de Identificação originais com foto (CNH ou RG e CPF);

  • Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio (se divorciado), emitida a menos de 90 dias;

  • Informar nacionalidade, profissão, estado civil, endereço completo, telefone e e-mail.

Regime de Bens Escolhido:

  • Comunhão universal de bens: Todos os bens atuais e futuros do casal se comunicam, inclusive herança de um e outro cônjuge, salvo exceções legais;

  • Separação total de bens: Os bens dos noivos permanecem separados, tanto os anteriores quanto os adquiridos durante o casamento;

  • Participação final nos aquestos: Cada cônjuge administra seu patrimônio de forma individual, mas em caso de dissolução do casamento, há divisão dos bens adquiridos onerosamente durante a união;

  • Comunhão parcial de bens com disposições específicas (opcional): Os noivos podem estabelecer cláusulas adicionais sobre o patrimônio que fogem às regras comuns.

  • Maiores de 70 anos podem escolher afastar a obrigação legal de casarem pelo regime da separação obrigatória de bens por meio do pacto antenupcial (Agravo em Recurso Extraordinário 1309642 - STF);

  • Pessoas que devam casar-se pelo regime da separação obrigatória de bens podem por meio do pacto antenupcial criar regras ainda mais restritivas do que a separação obrigatória, e.g.: afastar a incidência da súmula 377 do STF - comunhão o de bens adquiridos por esforço comum. (REsp nº. 1922347/ PR (2021/0040322-7), 4º Turma, STJ)

Obs:  Outros documentos podem ser solicitados à critério do Tabelião e da equipe de Escreventes, a depender de cada caso 

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