Escritura Pública de doação
Finalidade:
Formalizar a transferência de um bem imóvel de um doador para um donatário sem qualquer pagamento.
Documentos das partes:
Doador Pessoa Física:
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Documento de Identificação original com foto (CNH ou RG e CPF - inclusive dos cônjuges, se casados);
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Certidão de Nascimento (se solteiro), emitida a menos de 90 dias (artigo 48, parágrafo único, CNFE/PR);
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Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), emitida a menos de 90 dias (artigo 48, parágrafo único, CNFE/PR);
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Certidão de Óbito (se viúvo);
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Pacto antenupcial registrado, se houver;
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Informar nacionalidade, endereço e profissão;
Doador Pessoa Jurídica:
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Número do CNPJ (para obtenção da certidão via internet);
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Contrato ou estatuto social, com última alteração;
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Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
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Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
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RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
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Certidão da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas emitidas a menos de 30 dias.
Donatário:
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Documento de Identificação original com foto (CNH ou RG e CPF - inclusive dos cônjuges, se casados);
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Certidão de Nascimento (se solteiro), emitida a menos de 90 dias (artigo 48, parágrafo único, CNFE/PR);
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Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), emitida a menos de 90 dias (artigo 48, parágrafo único, CNFE/PR);
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Certidão de Óbito (se viúvo);
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Pacto antenupcial registrado, se houver;
Documentos relativos ao bem imóvel:
Urbano (casa ou apartamento):
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Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
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Certidão de quitação de tributos imobiliários;
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Valor Venal (pela apresentação do Carnê do IPTU ou número de indicação fiscal para pesquisa);
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Valor que se deseja atribuir à Doação.
Rural:
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Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
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Certidão de regularidade fiscal do imóvel (emitida no site da Secretaria da Receita Federal);
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CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
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05 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural ou certidão negativa (emitida na internet);
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DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
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Valor que se deseja atribuir à Doação.
Outros Documentos:
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Procuração de representantes. Prazo: 90 dias;
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Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias
Obs: Outros documentos podem ser solicitados à critério do Tabelião e da equipe de Escreventes, a depender de cada caso