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Escritura Pública de Divórcio e Conversão de Separação em Divórcio Extrajudicial
Documentos Necessários Escritura Pública de Divórcio:
Dos Cônjuges:
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Documentos de Identificação originais com foto (CNH ou RG e CPF);
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Informar nacionalidade, profissão, endereço completo, telefone e e-mail.
Do Advogado:
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Petição para Divórcio Extrajudicial sem Partilha de Bens
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Procuração dos cônjuges para o advogado (pode ser particular)
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Documento de Identificação original com foto (CNH ou RG e CPF);
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Cópia da Carteira de Identidade Profissional (OAB);
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Comprovante de estado civil, e-mail, telefone e endereço profissional.
Havendo filhos maiores de idade:
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Cópia do documento de Identificação com foto (CNH ou RG e CPF);
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Informar nacionalidade, profissão, endereço completo, telefone e e-mail.
Havendo filhos menores de idade:
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Cópia do documento de Identificação com foto (CNH ou RG e CPF);
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Informar nacionalidade, profissão, endereço completo, telefone e e-mail.
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Prova de que as questões referentes a guarda e alimentos foram previamente definidas em processo judicial (Cópia da Sentença)
Certidões necessárias:
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Certidão de Casamento atualizada (90 dias) (artigo 700, parágrafo 10º, CNFE/PR)
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Certidão do Pacto Antenupcial (se houver)
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Certidões de Feitos Ajuizados (infância, juventude e família) da Comarca de Guaratuba e da Comarca de residência das partes, caso residam fora desta Comarca
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As partes poderão ser representadas por procuração pública, com poderes especiais para a assinatura da Escritura Pública de Divórcio Direto sem Partilha de Bens, devendo o mandato conter prazo de validade determinado de 30 dias (Resolução nº. 35 do CNJ)
Documentos necessários Escritura de Conversão de Separação em Divórcio:
Dos Cônjuges:
-
Documentos de Identificação originais com foto (CNH ou RG e CPF);
-
Informar nacionalidade, profissão, endereço completo, telefone e e-mail.
Do Advogado:
-
Petição para Divórcio Extrajudicial sem Partilha de Bens
-
Procuração dos cônjuges para o advogado (pode ser particular)
-
Documento de Identificação original com foto (CNH ou RG e CPF);
-
Cópia da Carteira de Identidade Profissional (OAB);
-
Comprovante de estado civil, e-mail, telefone e endereço profissional.
Se houverem filhos maiores de idade:
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Cópia do documento de Identificação com foto (CNH ou RG e CPF);
-
Informar nacionalidade, profissão, endereço completo, telefone e e-mail.
Havendo filhos menores de idade:
-
Cópia do documento de Identificação com foto (CNH ou RG e CPF);
-
Informar nacionalidade, profissão, endereço completo, telefone e e-mai;
-
Prova de que as questões referentes a guarda e alimentos foram previamente definidas em processo judicial (Cópia da Sentença).
Certidões necessárias:
-
Certidão de Casamento atualizada (90 dias) (artigo 700, parágrafo 10º, CNFE/PR);
-
Certidão do Pacto Antenupcial (se houver);
-
Certidões de Feitos Ajuizados (infância, juventude e família) da Comarca de Guaratuba e da Comarca de residência das partes, caso residam fora desta Comarca;
-
As partes poderão ser representadas por procuração pública, com poderes especiais para a assinatura da Escritura Pública de Conversão de Separação em Divórcio Direto, devendo o mandato conter prazo de validade determinado de 30 dias (Resolução nº. 35 do CNJ);
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Cópia do processo de separação, em caso de ter sido judicial (Petição, Sentença transitada e julgada), ou certidão da Escritura Pública de Separação.
Se houverem bens a serem partilhados tanto no divórcio como na conversão:
Urbano (casa ou apartamento):
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Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
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Certidão de quitação de tributos imobiliários;
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Valor Venal (pela apresentação do Carnê do IPTU ou número de indicação fiscal para pesquisa);
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Valor atribuído para fins fiscais da partilha.
Rural:
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Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
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Certidão de regularidade fiscal do imóvel (emitida no site da Secretaria da Receita Federal);
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CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
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05 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural ou certidão negativa (emitida na internet);
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DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Valor do negócio.
Obs: Outros documentos podem ser solicitados à critério do Tabelião e da equipe de Escreventes, a depender de cada caso