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Escritura Pública de Divórcio e Conversão de Separação em Divórcio Extrajudicial

Documentos Necessários Escritura Pública de Divórcio:

Dos Cônjuges:
 

  • Documentos de Identificação originais com foto (CNH ou RG e CPF);

  • Informar nacionalidade, profissão, endereço completo, telefone e e-mail.

Do Advogado:

  • Petição para Divórcio Extrajudicial sem Partilha de Bens

  • Procuração dos cônjuges para o advogado (pode ser particular)

  • Documento de Identificação original com foto (CNH ou RG e CPF);

  • Cópia da Carteira de Identidade Profissional (OAB);

  • Comprovante de estado civil, e-mail, telefone e endereço profissional.

Havendo filhos maiores de idade:

  • Cópia do documento de Identificação com foto (CNH ou RG e CPF);

  • Informar nacionalidade, profissão, endereço completo, telefone e e-mail.

Havendo filhos menores de idade:

 

  • Cópia do documento de Identificação com foto (CNH ou RG e CPF);

  • Informar nacionalidade, profissão, endereço completo, telefone e e-mail.

  • Prova de que as questões referentes a guarda e alimentos foram previamente definidas em processo judicial  (Cópia da Sentença)

Certidões necessárias:​​​

  • Certidão de Casamento atualizada (90 dias) (artigo 700, parágrafo 10º, CNFE/PR)

  • Certidão do Pacto Antenupcial (se houver)

  • Certidões de Feitos Ajuizados (infância, juventude e família) da Comarca de Guaratuba e da Comarca de residência das partes, caso residam fora desta Comarca

  • As partes poderão ser representadas por procuração pública, com poderes especiais para a assinatura da Escritura Pública de Divórcio Direto sem Partilha de Bens, devendo o mandato conter prazo de validade determinado de 30 dias (Resolução nº. 35 do CNJ)

​Documentos necessários Escritura de Conversão de Separação em Divórcio:

Dos Cônjuges:

  • Documentos de Identificação originais com foto (CNH ou RG e CPF);

  • Informar nacionalidade, profissão, endereço completo, telefone e e-mail.

Do Advogado:

  • Petição para Divórcio Extrajudicial sem Partilha de Bens

  • Procuração dos cônjuges para o advogado (pode ser particular)

  • Documento de Identificação original com foto (CNH ou RG e CPF);

  • Cópia da Carteira de Identidade Profissional (OAB);

  • Comprovante de estado civil, e-mail, telefone e endereço profissional.

Se houverem filhos maiores de idade:

  • Cópia do documento de Identificação com foto (CNH ou RG e CPF);

  • Informar nacionalidade, profissão, endereço completo, telefone e e-mail.

 

Havendo filhos menores de idade:

  • Cópia do documento de Identificação com foto (CNH ou RG e CPF);

  • Informar nacionalidade, profissão, endereço completo, telefone e e-mai;

  • Prova de que as questões referentes a guarda e alimentos foram previamente definidas em processo judicial  (Cópia da Sentença).

Certidões necessárias:​

  • Certidão de Casamento atualizada (90 dias) (artigo 700, parágrafo 10º, CNFE/PR);

  • Certidão do Pacto Antenupcial (se houver);

  • Certidões de Feitos Ajuizados (infância, juventude e família) da Comarca de Guaratuba e da Comarca de residência das partes, caso residam fora desta Comarca;

  • As partes poderão ser representadas por procuração pública, com poderes especiais para a assinatura da Escritura Pública de Conversão de Separação em Divórcio Direto, devendo o mandato conter prazo de validade determinado de 30 dias (Resolução nº. 35 do CNJ);

  • Cópia do processo de separação, em caso de ter sido judicial (Petição, Sentença transitada e julgada), ou certidão da Escritura Pública de Separação.

​Se houverem bens a serem partilhados tanto no divórcio como na conversão:

Urbano (casa ou apartamento):​

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;

  • Valor Venal (pela apresentação do Carnê do IPTU ou número de indicação fiscal para pesquisa);

  • Valor atribuído para fins fiscais da partilha. 

Rural:​​

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel (emitida no site da Secretaria da Receita Federal);

  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

  • 05 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural ou certidão negativa (emitida na internet);

  • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

Valor do negócio. 

​Obs:  Outros documentos podem ser solicitados à critério do Tabelião e da equipe de Escreventes, a depender de cada caso 

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Rua Dr. Carlos Cavalcanti, 295 - Centro
Guaratuba/PR 83.280-000

Telefone: (41) 3135-0513
Telefone: (41) 98789-9053

Seg - Sex - 08h30 às 11h00
e das 13h00 às 17h00

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