Ata Notarial de usucapião extrajudicial
Ata Notarial de Conteúdo Eletrônico
Requisitos Gerais:
-
A ata notarial deve ser lavrada por um tabelião de notas, que constatará os fatos ou dados eletrônicos mediante acesso direto ao conteúdo eletrônico ou com base na apresentação do mesmo pelo solicitante;
-
O conteúdo eletrônico pode ser qualquer tipo de informação ou dado digital relevante, como e-mails, conversas em redes sociais, sites da internet, arquivos digitais, etc.;
-
O tabelião acessa diretamente o ambiente eletrônico, se possível, e certifica o conteúdo ou constata o que foi apresentado no momento;
-
A ata notarial confere fé pública ao conteúdo verificado, servindo como prova judicial ou extrajudicial.
Documentos Necessários:
Do Solicitante (pessoa que requer a lavratura da ata notarial):
-
Documento de Identificação original com foto (CNH ou RG e CPF);
-
Informar nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo, telefone e e-mail.
Do Conteúdo Eletrônico a ser verificado:
-
Informações de acesso ao conteúdo eletrônico (links, URLs, e-mails, perfis em redes sociais, arquivos digitais, etc.);
-
Dados necessários para permitir o acesso do tabelião ao conteúdo eletrônico, caso necessário (ex.: login e senha, com autorização expressa do solicitante);
-
Apresentação de dispositivos (computadores, smartphones) ou arquivos para verificação direta pelo tabelião.
Especificações do Conteúdo a Ser Registrado:
-
Descrição detalhada do conteúdo eletrônico a ser verificado (ex.: conversas em redes sociais, e-mails recebidos ou enviados, sites da internet acessados);
-
Informações técnicas relevantes, como data e hora de criação, alterações no conteúdo, metadados, etc., que possam ser constatadas pelo tabelião;
-
Caso o conteúdo envolva terceiros, fornecer informações adicionais relevantes (ex.: perfil de usuários em redes sociais ou destinatários de e-mails)
Obs: Outros documentos podem ser solicitados à critério do Tabelião e da equipe de Escreventes, a depender de cada caso