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Ata Notarial de usucapião extrajudicial

Ata Notarial de Conteúdo Eletrônico

Requisitos Gerais:

 

  • Competência: A ata deve ser lavrada por tabelião de notas do município onde se localiza o imóvel , que constatará o tempo de posse e seus caracteres;

  • Constatação Fática: O tabelião (ou escrevente preposto) deve realizar a diligência no local para atestar a posse mansa, pacífica e ininterrupta, verificando benfeitorias, cercas e a ocupação do imóvel;

 

  • Finalidade: Este documento é requisito obrigatório para o processamento do pedido diretamente no Cartório de Registro de Imóveis;

  • Fé Pública: A ata confere presunção de veracidade aos fatos declarados pelo solicitante e constatados pelo tabelião, servindo como prova plena da posse.

Documentos Necessários:


Do Solicitante (Possuidor);

  • Identificação: Documento original com foto (RG/CPF, CNH ou outro documento de identidade);

Qualificação: Nacionalidade, estado civil (se casado, apresentar certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver), profissão, endereço completo, telefone e e-mail;

  • Cônjuge/Companheiro: Se aplicável, os mesmos documentos do parceiro, salvo se o regime de bens permitir a dispensa.

Do Imóvel e da Posse:

  • Planta e Memorial Descritivo: Assinados por profissional habilitado (com prova de anotação de responsabilidade técnica - ART/RRT) e pelos titulares de direitos registrados nas matrículas dos imóveis confinantes;

  • Certidões Negativas: Certidões dos distribuidor cívil da Justiça Estadual e Federal em nome do requerente e demais possuidores anteriores (se houver soma de posses);

  • Justo Título: Contratos de compra e venda, cessões de direitos, recibos ou qualquer documento que demonstre como a posse foi adquirida.

Especificações do Conteúdo a Ser Registrado:

  • Descrição do Imóvel: Detalhamento preciso da área, confrontantes e localização, em conformidade com a planta apresentada;

  • Histórico da Posse: Descrição detalhada de quando e como a posse iniciou, se houve sucessão de possuidores e o tempo total decorrido;

  • Natureza da Ocupação: Declaração de que a posse é exercida com animus domini (ânimo de dono), de forma pública, contínua e sem contestação de terceiros;

  • Benfeitorias e Moradia: Registro de edificações, plantações ou se o imóvel serve como moradia habitual ou local de produção do solicitante;

  • Valor Atribuído: Indicação do valor venal ou de mercado do imóvel para fins de base de cálculo dos emolumentos.

 

Obs: Outros documentos, como comprovantes de pagamento de IPTU, contas de energia/água de anos anteriores ou depoimentos de testemunhas (vizinhos), assim como outros documentos podem ser solicitados a critério do Tabelião para robustecer a prova da posse.

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Guaratuba/PR 83.280-000

Telefone: (41) 3135-0513
Telefone: (41) 98789-9053

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