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Ata Notarial de usucapião extrajudicial
Ata Notarial de Conteúdo Eletrônico
Requisitos Gerais:
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Competência: A ata deve ser lavrada por tabelião de notas do município onde se localiza o imóvel , que constatará o tempo de posse e seus caracteres;
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Constatação Fática: O tabelião (ou escrevente preposto) deve realizar a diligência no local para atestar a posse mansa, pacífica e ininterrupta, verificando benfeitorias, cercas e a ocupação do imóvel;
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Finalidade: Este documento é requisito obrigatório para o processamento do pedido diretamente no Cartório de Registro de Imóveis;
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Fé Pública: A ata confere presunção de veracidade aos fatos declarados pelo solicitante e constatados pelo tabelião, servindo como prova plena da posse.
Documentos Necessários:
Do Solicitante (Possuidor);
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Identificação: Documento original com foto (RG/CPF, CNH ou outro documento de identidade);
Qualificação: Nacionalidade, estado civil (se casado, apresentar certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver), profissão, endereço completo, telefone e e-mail;
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Cônjuge/Companheiro: Se aplicável, os mesmos documentos do parceiro, salvo se o regime de bens permitir a dispensa.
Do Imóvel e da Posse:
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Planta e Memorial Descritivo: Assinados por profissional habilitado (com prova de anotação de responsabilidade técnica - ART/RRT) e pelos titulares de direitos registrados nas matrículas dos imóveis confinantes;
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Certidões Negativas: Certidões dos distribuidor cívil da Justiça Estadual e Federal em nome do requerente e demais possuidores anteriores (se houver soma de posses);
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Justo Título: Contratos de compra e venda, cessões de direitos, recibos ou qualquer documento que demonstre como a posse foi adquirida.
Especificações do Conteúdo a Ser Registrado:
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Descrição do Imóvel: Detalhamento preciso da área, confrontantes e localização, em conformidade com a planta apresentada;
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Histórico da Posse: Descrição detalhada de quando e como a posse iniciou, se houve sucessão de possuidores e o tempo total decorrido;
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Natureza da Ocupação: Declaração de que a posse é exercida com animus domini (ânimo de dono), de forma pública, contínua e sem contestação de terceiros;
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Benfeitorias e Moradia: Registro de edificações, plantações ou se o imóvel serve como moradia habitual ou local de produção do solicitante;
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Valor Atribuído: Indicação do valor venal ou de mercado do imóvel para fins de base de cálculo dos emolumentos.
Obs: Outros documentos, como comprovantes de pagamento de IPTU, contas de energia/água de anos anteriores ou depoimentos de testemunhas (vizinhos), assim como outros documentos podem ser solicitados a critério do Tabelião para robustecer a prova da posse.