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Escritura Pública de  Compra e Venda

Finalidade: 

Formalizar a transferência de propriedade de um bem imóvel de forma onerosa (mediante pagamento).

Documentos das partes:

Vendedor Pessoa Física:​

  • Documento de Identificação original com foto (CNH ou RG e CPF - inclusive dos cônjuges, se casados);

  • Certidão de Nascimento (se solteiro), emitida a menos de 90 dias (artigo 48, parágrafo único, CNFE/PR);

  • Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), emitida a menos de 90 dias (artigo 48, parágrafo único, CNFE/PR);

  • Certidão de Óbito (se viúvo);

  • Pacto antenupcial registrado, se houver;

  • Informar nacionalidade, endereço e profissão;

 

Vendedor Pessoa Jurídica:​

  • Número do CNPJ (para obtenção da certidão via internet);

  • Contrato ou estatuto social, com última alteração;

  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);

  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;

  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;

  • Certidão da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas emitidas a menos de 30 dias.

Compradores:

  • Documento de Identificação original com foto (CNH ou RG e CPF - inclusive dos cônjuges, se casados);

  • Certidão de Nascimento (se solteiro), emitida a menos de 90 dias (artigo 48, parágrafo único, CNFE/PR);;

  • Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), emitida a menos de 90 dias (artigo 48, parágrafo único, CNFE/PR);

  • Certidão de Óbito (se viúvo);

  • Pacto antenupcial registrado, se houver;

Documentos relativos ao bem imóvel:

Urbano (casa ou apartamento):​

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;

  • Valor Venal (pela apresentação do Carnê do IPTU ou número de indicação fiscal para pesquisa);

  • Valor do negócio. 

 

Rural:​​

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel (emitida no site da Secretaria da Receita Federal);

  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

  • 05 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural ou certidão negativa (emitida na internet);

  • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

  • Valor do negócio. 

 

Outros Documentos:

  • Procuração de representantes. Prazo: 90 dias;

  • Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias;

  • Alvará judicial, no original, com prazo de validade nele consignado.

Obs:  Outros documentos podem ser solicitados à critério do Tabelião e da equipe de Escreventes, a depender de cada caso 

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Rua Dr. Carlos Cavalcanti, 295 - Centro
Guaratuba/PR 83.280-000

Telefone: (41) 3135-0513
Telefone: (41) 98789-9053

Seg - Sex - 08h30 às 11h00
e das 13h00 às 17h00

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