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Escritura Pública de Emancipação

Finalidade:
Tornar o menor entre 16 e 18 anos incompletos apto a praticar os atos da vida civil sem assistência dos pais. Antecipar a maioridade.
Documentos Necessários:
Dos genitores:
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Documentos de Identificação originais com foto (CNH ou RG e CPF);
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Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado anteriormente, separado, divorciado ou viúvo);
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Informar nacionalidade, profissão, estado civil, endereço completo, telefone e e-mail.
Do menor a ser emancipado:
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Documentos de Identificação originais com foto (CNH ou RG e CPF);
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Certidão de Nascimento, emitida a menos de 30 dias (artigo 697, parágrafo 2º, alínea "b" CNFE/PR);
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Informar nacionalidade, profissão, endereço completo, telefone e e-mail.
Informações relevantes:
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A emancipação só terá eficácia e valerá contra terceiro (registro constitutivo), após ser levada a registro no Cartório de Registro Civil do domicílio do emancipado;
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Ambos os genitores deverão assinar a emancipação. Quando um dos genitores estiver em local incerto e não sabido deve ser apresentada sentença de declaração de ausência. Se um dos genitores for falecido, deverá ser apresentada a certidão de óbito daquele que faleceu e não pode assinar a emancipação;
Obs: Outros documentos podem ser solicitados à critério do Tabelião e da equipe de Escreventes, a depender de cada caso