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Escritura Pública de Emancipação 

Finalidade:

Tornar o menor entre 16 e 18 anos incompletos apto a praticar os atos da vida civil sem assistência dos pais. Antecipar a maioridade.

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Documentos Necessários:

Dos genitores:

  • Documentos de Identificação originais com foto (CNH ou RG e CPF);

  • Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado anteriormente, separado, divorciado ou viúvo);

  • Informar nacionalidade, profissão, estado civil, endereço completo, telefone e e-mail.

 

Do menor a ser emancipado:

  • Documentos de Identificação originais com foto (CNH ou RG e CPF);

  • Certidão de Nascimento, emitida a menos de 30 dias (artigo 697, parágrafo 2º, alínea "b" CNFE/PR);

  • Informar nacionalidade, profissão, endereço completo, telefone e e-mail.

Informações relevantes:

  • A emancipação só terá eficácia e valerá contra terceiro (registro constitutivo), após ser levada a registro no Cartório de Registro Civil do domicílio do emancipado;

  • Ambos os genitores deverão assinar a emancipação. Quando um dos genitores estiver em local incerto e não sabido deve ser apresentada sentença de declaração de ausência. Se um dos genitores for falecido, deverá ser apresentada a certidão de óbito daquele que faleceu e não pode assinar a emancipação;

 Obs:  Outros documentos podem ser solicitados à critério do Tabelião e da equipe de Escreventes, a depender de cada caso 

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Rua Dr. Carlos Cavalcanti, 295 - Centro
Guaratuba/PR 83.280-000

Telefone: (41) 3135-0513
Telefone: (41) 98789-9053

Seg - Sex - 08h30 às 11h00
e das 13h00 às 17h00

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