Quando e porque protestar uma dívida?

Quando e porque protestar uma dívida?

Legalmente falando, um título pode ser protestado no primeiro dia útil seguinte ao seu vencimento. Ou seja: se você tem uma conta para pagar, e atrasou um dia, já pode ser protestado.

Mas é claro que essa pressa toda, embora esteja amparada por lei, quase nunca é aplicada na prática. As empresas e mesmo as pessoas físicas com dívidas a receber preferem tentar primeiro uma solução administrativa – negociando diretamente com o devedor.

Qual é o prazo para protestar um título?

Caso a dificuldade em receber persista, a solução mais rápida, barata e eficiente é o protesto extrajudicial. Não existe prazo para protestar um título, uma vez que, segundo o artigo 9º da Lei de Protesto (Lei Federal 9.492/97), não cabe ao tabelião investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

Se você é credor de um título não pago em dia, a recomendação é que o proteste o mais rápido possível, especialmente antes de sua prescrição, para ter mais chance de recebê-lo e não correr o risco de ser processado. O prejuízo neste caso pode ser bem maior que o da própria inadimplência.

Cada caso é um caso

Como o sistema jurídico brasileiro é extremamente complexo, com leis que se sobrepõem ou se complementam, e decisões judiciais de tribunais superiores que geram jurisprudência e modificam ou até tornam sem efeito algumas normas, há prazos diferentes para a expiração do prazo de execução ou cobrança das dívidas, dependendo do título que a comprove e materialize.

Em geral, aconselha-se que o credor de títulos ou documentos de dívidas dê entrada no pedido de protesto o quanto antes e observe os prazos estabelecidos em leis específicas, a fim de que tenha aumentado seu sucesso no recebimento, não perca o direito de agir regressivamente contra eventuais endossantes e os seus avalistas e evite qualquer eventual questionamento judicial.

Onde protestar

Feito isso, basta enviar seu título ou documento de dívida a protesto eletronicamente na CENPROT (Central Nacional de Protesto) ou procurar o cartório de protesto mais próximo.

Mais de 60% das dívidas encaminhadas a protesto são pagas pelos devedores em cartório, na primeira semana após o envio.

Para aqueles que não pagam no prazo legal, a dívida é efetivamente protestada, o que a torna pública e o nome do devedor “sujo em cartório”, a informação é publicada nas pesquisas de protesto da CENPROT, nas certidões de protesto e repassadas para os birôs de crédito, causando uma série de incômodos comerciais e financeiros ao devedor.

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